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O que faz um Técnico de Informática de Gestão?

Um/a Técnico/a de Informática de Gestão é um/a profissional multifacetado/a, com um papel fundamental de intermediação entre as necessidades da Gestão empresarial e os Sistemas de Informação (SI) que lhe servem de suporte. Preparado/a para estabelecer a ponte entre a Gestão e a Informática, é um/a candidato/a natural às Direções de Sistemas de Informação, jogando nesse ambiente o seu papel central de elemento de ligação entre a Direção da Empresa e os tecnólogos.

Profundo/a conhecedor/a das metodologias de Gestão e de Projeto de SI, o/a Técnico/a de Informática de Gestão tem o perfil adequado para as funções de Consultoria e Auditoria de Gestão e também, Direção de Projetos de desenvolvimento de SI para apoio às atividades de Gestão. A sua cultura multifacetada coloca-o/a numa posição privilegiada para ser o motor da evolução tecnológica das organizações, fornecendo as perspetivas e as soluções adequadas às aspirações de modernidade das organizações em que venha a intervir.

É por excelência o/a promotor/a e Gestor/a da Mudança nas organizações.





Para o teu SUCESSO académico e profissional

Várias empresas estão envolvidas ao longo do curso, de forma a incorporar a realidade do mercado empresarial, bem como um corpo docente com experiência prática empresarial de forma a sustentar as bases teóricas e práticas das diferentes disciplinas permitindo-te realizar, assim, um percurso de elevada qualidade e conhecimentos.

  • DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE

    Adquirir fortes competências em Tecnologias de Informação e Programação de Sistemas Informáticos

  • ANÁLISE DE SISTEMAS INFORMÁTICOS

    Realizar uma formação avançada permanentemente adaptada à evolução das necessidades do mercado de trabalho, nas áreas de arquitectura, concepção e gestão de sistemas de informação.

  • CONTABILIDADE E GESTÃO

    Adquirir capacidades para gerir, agregar e apresentar informação, nomeadamente no que respeita ao suporte à tomada de decisão.

  • ANÁLISE DE DADOS

    Adquirir perfis de IT Business Analysts e IT Business Architects, capazes de alinhar os Sistemas de Informação com os modelos de negócios das empresas, com vista ao seu posicionamento como líderes de mercado.

  • EMPREENDEDORISMO

    Desenvolver o teu espírito empreendedor, adquirindo competências para criar conceitos originais e transformá-los em modelos de negócio rentáveis e inovadores.





Formação em Contexto de Trabalho

A Formação em Contexto de Trabalho (FCT) é um conjunto de atividades profissionais desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento da Escola, que visam a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso. A escola coloca os alunos em FCT em instituições adequadas à formação inicial, com as quais estabelece acordos e parcerias.

A FCT, contempla 600 horas (4 meses) de formação e desenvolve-se durante o período entre maio e julho após concluir a parte letiva do segundo e do terceiro ano.





Perguntas Frequentes sobre a Formação em Contexto de Trabalho

  • A FCT integra um conjunto de atividades profissionais desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento da escola, que visam a aquisição ou o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil profissional visado pelo curso frequentado pelo aluno.

  • A FCT realiza-se em empresas ou noutras organizações, sob a forma de experiências de trabalho por períodos de duração variável ao longo da formação, ou sob a forma de estágio em etapas intermédias ou na fase final do curso.

  • As entidades que recebem alunos dos cursos profissionais em FCT devem ter um Orientador de FCT dentre os seus colaboradores, que deverá preparar o acolhimento do aluno e garantir que seja cumprido o plano de formação acordado a desenvolver no período de estágio. Estes requisitos devem constar do protocolo de FCT, a assinar por todos os intervenientes.

  • Não, a empresa não tem qualquer custo adicional. Os alunos encontram-se cobertos por um seguro de acidentes pessoais durante o tempo em que decorre a FCT.

  • Sim. Qualquer protocolo de parceria que traga vantagens para as duas entidades é sempre uma mais-valia. A entidade que o pretenda deve contactar a EPRIN através do telefone geral ou do email coordenacao-informatica-gestao@eprin.net

  • Sim. Desde que se cumpra o regulamento da FCT e que seja autorizado pela Direção Pedagógica.

  • O horário da FCT é ajustado ao horário de funcionamento da entidade de acolhimento, não devendo ultrapassar as trinta e cinco horas semanais, nem as sete horas diárias.

  • A escola deve estabelecer protocolos com instituições/empresas que permitam ao aluno desenvolver atividades profissionais compatíveis e adequadas ao perfil profissional visado pelo curso frequentado. Compete à escola definir, no Regulamento Específico da FCT, os critérios de distribuição dos alunos pelas entidades de acolhimento.

  • A Formação em Contexto de Trabalho visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir. O aluno deverá, por isso, sob a supervisão de um orientador, executar tarefas relacionadas com o seu perfil de saída, similares ao contexto real de trabalho, e obter formação prática no âmbito da sua área de estudo, dando cumprimento a um plano de trabalho individual elaborado com a participação da escola e da entidade de acolhimento.

  • Nos termos da legislação em vigor, são responsabilidades específicas da escola:
    a) Assegurar a realização da FCT, nos termos definidos na lei e nos regulamentos aplicáveis;
    b) Assegurar a elaboração dos protocolos com as entidades de acolhimento;
    c) Estabelecer os critérios e distribuir os alunos pelas entidades de acolhimento;
    d) Assegurar a elaboração e a assinatura dos contratos de formação com os alunos e seus encarregados de educação, se aqueles forem menores;
    e) Assegurar a elaboração do plano de trabalho do aluno, bem como a respetiva assinatura por parte de todos os intervenientes;
    f) Assegurar o acompanhamento da execução do plano de trabalho do aluno, bem como a avaliação de desempenho dos alunos, em colaboração com a entidade de acolhimento;
    g) Assegurar que o aluno se encontra coberto por seguro em todas as atividades da FCT;
    h) Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhimento e o aluno, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT

  • Nos termos da legislação em vigor, são responsabilidades específicas da entidade de acolhimento:
    a) Designar o tutor;
    b) Colaborar na elaboração do plano de trabalho do aluno;
    c) Atribuir ao aluno tarefas que permitam a execução do seu plano de trabalho;
    d) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do aluno na FCT;
    e) Assegurar o acesso à informação necessária ao desenvolvimento da FCT, nomeadamente no que diz respeito à integração socioprofissional do aluno na entidade;
    f) Controlar a assiduidade e a pontualidade do aluno;
    g) Assegurar, em conjunto com a escola e o aluno, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT

  • Nos termos da legislação em vigor, são responsabilidades específicas do aluno:
    a) Colaborar na elaboração do seu plano de trabalho;
    b) Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação da FCT para que for convocado;
    c) Cumprir, no que lhe compete, o seu plano de trabalho;
    d) Respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e instalações da mesma;
    e) Não utilizar, sem prévia autorização da entidade de acolhimento, a informação a que tiver acesso durante a FCT;
    f) Ser assíduo e pontual;
    g) Justificar as faltas perante o diretor de turma, o coordenadosr de curso e o orientador, de acordo com as normas internas da escola e da entidade de acolhimento;
    h) Registar as tarefas realizadas na Cadereneta de PAP e fazer o relatório final da FCT, de acordo com o estabelecido no regulamento interno da escola

  • O aluno é acompanhado na realização da FCT pela atuação conjunta do Coordenador de Curso, pelo Orientador de FCT nomeado pela escola e pelo Orientador da empresa de acolhimento.

  • Nos termos da legislação em vigor, são responsabilidades específicas do Orientador de FCT:
    a) Elaborar o plano de trabalho do aluno, em articulação com o coordenador de curso e, quando for o caso, com os demais órgãos e estruturas de coordenação e supervisão pedagógica competentes, bem como com os restantes professores do curso e o orientador designado pela entidade de acolhimento do aluno;
    b) Acompanhar a execução do plano de trabalho do aluno, nomeadamente através de deslocações periódicas aos locais em que a mesma se realiza, pelo menos duas vezes por período de FCT;
    c) Avaliar, em conjunto com o orientador designado pela entidade de acolhimento, o desempenho do aluno;
    d) Acompanhar o aluno na elaboração dos relatórios da FCT;
    e) Propor ao conselho de turma, ouvido o orientador na entidade de acolhimento, a classificação do aluno na FCT.

  • O aluno, a Escola (através do Coordenador de Curso, que é, por inerência, Coordenador de FCT) e a entidade enquadradora de FCT, através do Orientador de FCT nomeado por esta.

  • De acordo com a legislação em vigor, durante o período de realização da FCT, pode ser atribuído ao aluno um subsídio de alimentação, um subsídio de alojamento e uma bolsa de profissionalização.





O que é uma PAP?

No final de um curso profissional, a tua Prova de Aptidão Profissional vai desafiar-te a demonstrar todos os conhecimentos adquiridos. Num curso profissional, como em todos os cursos, tens de mostrar o que sabes. Contudo, num curso profissional a prova não envolve apenas canetas ou folhas de exame. Antes, terás de executar, do início ao fim, um projeto pessoal: da criação da ideia até à defesa perante um júri.

De acordo com a legislação que regula estas provas, a tua PAP pode ser física (por exemplo, um novo gadget) ou conceptual (o desenvolvimento de uma empresa, por exemplo). Durante este processo, não estarás sozinho. Vais poder contar, ao longo do ano letivo, com o apoio e colaboração dos professores das áreas técnicas do curso. De igual forma, a PAP pode ser feita em equipa, desde que seja visível o contributo individual de cada elemento.

A avaliação será um momento prático e perante um júri, onde explicarás a conceção e desenvolvimento de um projeto integrado que envolve as várias competências e aprendizagens adquiridas.

Repositório dos documentos de PAP dos alunos

O Repositório dos Documentos de PAP dos Alunos do Curso Técnico de Informática de Gestão da Eprin, tem como objetivo reunir e preservar, num único sítio, o conjunto de toda a produção desenvolvida pelos alunos nos projetos de PAP.

A Direção Pedagógica, o/a Diretor/a de Curso, o/a Diretor/a de Turma e os/as Professores/as Orientadores/as tem acesso com permissões de leitura e escrita.

Qual o procedimento para entrega do projeto?O aluno/a deverá enviar os documentos e/ou ficheiros para o email coordenacao-informatica-gestao indicando claramente quais os documentos que está a enviar. Os documentos devem ser enviados no formato PDF. Os documentos que sejam enviados nas versões originais (.docx, .ppx, etc.) NÃO SERÃO CONSIDERADOS.

Os documentos a enviar em formato PDF, nos respetivos momentos indicados no cronograma de tarefas, são os seguintes:
- O documento Resumo (ante-projeto) da PAP;
- A autoavaliação da fase de Avaliação Intermédia;
- A autoavaliação final;
- O relatório/manual de utilização do site ou aplicação;
- A apresentação eletrónica (powerpoint) a ser usada no momento da defesa perante o júri caso o aluno pretenda não utilizar apenas o site/aplicação produzida.

Adicionalmente, o aluno deverá enviar um ficheiro zipado (.ZIP) com TODOS OS FICHEIROS NECESSÁRIOS para ser possível fazer a instalação da aplicação ou do site enviado no domínio da EPRIN.

Como solicitar alterações ao trabalho depositado no Repositório?
Os alunos podem solicitar ao Coordenador de Curso ou ao professor orientador de PAP o reenvio de qualquer um dos documentos/ficheiros previamente enviados de forma a serem substituídos no repositório. Qualquer pedido de alteração dos documentos ou ficheiros que estão depositados no Repositório que seja feito nos 5 dias anteriores à data marcada para a apresentação e defesa do projeto de PAP carece de análise e autorização superior, pelo que o pedido deverá ser formalizado através de requerimento dirigido à Direção Pedagógica que deverá ser entregue na Secretaria da Eprin.